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CHEGA AVANÇA COM QUEIXA EM TRIBUNAL SOBRE 12 MIL EUROS GASTOS NO PROCESSO DE ARTUR LIMA

Em causa está a contratação de uma sociedade de advogados, por parte do Governo Regional, no âmbito de uma queixa-crime contra desconhecidos – apresentada em 2021 em nome da Região Autónoma dos Açores – a propósito de várias publicações em redes sociais, visando o Vice-Presidente do Governo Regional, paralelamente a uma participação apresentada, a título pessoal, pelo próprio governante.

Tratou-se de uma despesa superior a 12 mil euros, suportada pelo Orçamento da Região, que, de acordo com notícia publicada nos Órgãos de Comunicação Social regionais, acabou por não ter consequência, já que a queixa acabou arquivada por falta de indícios.

A contratação de serviços jurídicos externos e a despesa pública associada, motivaram uma queixa junto do Tribunal de Contas e outra junto do Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência. Os deputados do CHEGA Açores evocam uma orientação do Governo Regional, datada de 2015, segundo a qual os serviços da Administração Regional Autónoma devem recorrer preferencialmente aos seus próprios recursos humanos em matéria jurídica, ficando a contratação externa reservada para situações excepcionais e devidamente fundamentadas.

Ora, os parlamentares levantam dúvidas relativamente ao interesse público da queixa apresentada em nome da Região Autónoma dos Açores, uma vez que decorria simultaneamente uma queixa apresentada pessoalmente pelo Vice-Presidente do Governo Regional.

O CHEGA pede esclarecimentos, quer ao Tribunal de Contas, quer ao Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência, se houve eventual sobreposição entre interesses institucionais e interesses de natureza individual e de que forma essa circunstância foi considerada na decisão de contratar os serviços jurídicos.

Na participação enviada, o CHEGA Açores sustenta que a despesa pública deve obedecer aos princípios da legalidade, prossecução do interesse público, proporcionalidade, transparência e boa administração, defendendo que as decisões administrativas devem ser orientadas por critérios de eficiência e economia. Os deputados pedem, por isso, que seja analisado o procedimento de contratação adoptado, a autorização da despesa, o respectivo cabimento orçamental, os pagamentos realizados e a efectiva prestação dos serviços contratados. Além disso, pretendem que seja avaliado se a contratação da sociedade de advogados estava devidamente fundamentada e se constituiu uma solução necessária, adequada e economicamente eficiente.

O CHEGA Açores considera que a despesa, por ter sido suportada pelo Orçamento Regional, se enquadra nas competências de fiscalização do Tribunal de Contas, nomeadamente no que respeita à legalidade, regularidade e boa gestão dos dinheiros públicos, apelando à realização das diligências que o Tribunal de Contas e o Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência considerem adequadas na sequência da análise dos factos.

Juntamente com a participação enviada às entidades competentes, os deputados do CHEGA Açores enviaram também um requerimento, pedindo esclarecimentos ao Governo Regional sobre o assunto.

Ponta Delgada, 17 de Agosto de 2026
CHEGA I Comunicação

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