O CHEGA apresentou na Assembleia da República uma iniciativa que recomenda ao Governo a inventariação de todo o património imobiliário do Estado existente nos Açores e na Madeira, visando identificar imóveis devolutos ou sub-utilizados que possam ser recuperados e colocados ao serviço da habitação pública e a custos controlados.
Esta iniciativa partiu de uma realidade que afecta milhares de famílias actualmente, que enfrentam dificuldades crescentes para comprar ou arrendar casa, enquanto o próprio Estado possui património nas Regiões Autónomas cujo estado, utilização e potencial nem sempre estão devidamente identificados.
Para a deputada do CHEGA eleita pelos Açores, Ana Martins, “não é aceitável continuarmos a assistir a uma crise habitacional cada vez mais pesada para as famílias enquanto existem imóveis públicos desocupados, degradados ou sub-utilizados. Antes de exigir permanentemente mais recursos aos contribuintes, o Estado tem a obrigação de saber o que possui e de utilizar bem o património que já é de todos nós”.
Este Projecto de Resolução propõe, por isso, um levantamento integral e actualizado dos imóveis pertencentes ao Estado nos Açores e na Madeira, identificando a sua localização, área, entidade responsável, utilização actual, estado de conservação e eventual situação de abandono, devolução ou sub-utilização.
Além disso, os imóveis que não sejam necessários ao funcionamento da Administração Central e apresentem condições para utilização habitacional deverão ser cedidos às respectivas Regiões Autónomas para serem reabilitados ou reconvertidos em habitação.
“Num território insular, onde o solo é limitado e onde construir de novo nem sempre é a solução mais rápida, económica ou racional, deixar património público degradar-se enquanto há famílias sem capacidade para encontrar uma casa que consigam pagar é um desperdício que não podemos aceitar”, sublinha Ana Martins.
O CHEGA propõe igualmente uma garantia fundamental: os imóveis cedidos terão de ser efectivamente recuperados e disponibilizados para habitação no prazo máximo de cinco anos. Se essa obrigação não for cumprida sem justificação, ou se for alterada a finalidade da cedência, os imóveis deverão regressar ao Estado.
Para o património devoluto ou degradado que não tenha aptidão habitacional, a iniciativa exige igualmente uma resposta, através da sua recuperação, conservação, valorização ou reafectação a serviços e funções públicas.
Lisboa, 19 de Setembro de 2026
CHEGA I Comunicação

