O impacto que as actuais regras da Lei de Finanças Regionais poderão ter nas transferências de verbas para os Açores em 2027, é um assunto que preocupa a deputada do CHEGA eleita pela Região à Assembleia da República, Ana Martins, que questionou o Governo acerca do assunto.
Em causa está o anunciado risco de perda de cerca de 53 milhões de euros, dos quais aproximadamente 20 milhões serão relativos à receita de IVA e 33 milhões referentes ao Fundo de Coesão para as Regiões Ultraperiféricas, devido à actualização das estimativas da população residente.
Ana Martins destaca que apesar de a população Açoriana ter aumentado, o crescimento foi proporcionalmente inferior ao verificado no conjunto do país, reduzindo o peso relativo da Região. Esta alteração poderá refletir-se directamente na receita de IVA atribuída aos Açores, através do regime de capitação, traduzindo-se numa perda estimada de cerca de 20 milhões de euros em 2027.
Para a deputada “não é aceitável. A população Açoriana aumentou, os custos da insularidade não diminuíram, no entanto, podemos acabar com menos recursos para responder às necessidades dos açorianos”.
O CHEGA alerta igualmente para o chamado “efeito de precipício” existente no Fundo de Coesão para as Regiões Ultraperiféricas. A passagem do PIB per capita regional de um valor inferior a 90% para um valor superior a esse limiar da média nacional pode fazer baixar de 55% para 40% a percentagem aplicável às transferências previstas na lei. Tomando como referência os valores inscritos no Orçamento do Estado para 2026, essa diferença representa cerca de 33 milhões de euros.
Ana Martins chama ainda a atenção para o calendário da revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, já que o Grupo de Trabalho criado pelo Governo tem como prazo para apresentação do relatório final 31 de Dezembro de 2027, quando os efeitos financeiros agora identificados poderão fazer-se sentir já nesse mesmo ano.
Por isso, o CHEGA quer saber que medidas serão adoptadas no Orçamento do Estado para 2027 para evitar estas perdas, se o Governo admite uma solução transitória de compensação para os Açores e se está disponível para antecipar propostas relativas aos artigos 28.º e 49.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
“Os Açores não podem esperar pelo final de 2027 para corrigir uma perda que pode acontecer no início de 2027. O Governo tem de antecipar o problema e garantir que a coesão territorial não fica refém de fórmulas que penalizam precisamente quem mais necessita de mecanismos de compensação pela ultraperiferia”, conclui Ana Martins.
Lisboa, 20 de Setembro de 2026
CHEGA I Comunicação

