ELEIÇÕES PARA O PRESIDENTE DO PARTIDO
– Quem pode candidatar-se a Presidente do Partido?
Podem candidatar-se a Presidente do Partido todos os militantes que se tenham inscrito no partido até 01 de outubro de 2021 e tenham as quotas pagas até à data em que apresenta a candidatura.
– Até quando devem ser apresentadas as candidaturas a Presidente do Partido?
As candidaturas devem ser apresentadas, com todas as formalidades cumpridas, até 15 dias úteis anteriores à data do ato eleitoral.
– Qual o método de eleição do Presidente do Partido?
A eleição do Presidente da Direcção Nacional é feita através do voto direto e universal de todos os militantes do Partido (Eleições Diretas).
– Quais os requisitos formais a cumprir pelos candidatos a Presidente do Partido?
A candidatura a Presidente do Partido deve ser comunicada por escrito ao Presidente da Mesa do Congresso/Conselho Nacional, acompanhada de Programa Eleitoral que não seja contrário à Declaração de Princípios e aos Estatutos do Partido que se encontram averbados no Tribunal Constitucional.
– O que acontece caso haja alguma irregularidade na candidatura?
Identificada pela Mesa do Congresso/Conselho Nacional alguma irregularidade, é concedido ao candidato um prazo máximo de 5 dias para a suprir, sendo considerada sem efeito a candidatura se tal não ocorrer.
– Quem pode votar nas eleições para o Presidente do Partido?
Todos os militantes que se tenham inscrito no partido até dia 01 de outubro de 2021 e tenham as quotas pagas até 48 horas antes do início da votação.
– Quando e onde vão ser as Eleições Diretas?
As eleições terão lugar no dia 06 de novembro em horário a definir pela Mesa do Congresso/Conselho Nacional.
O local da eleição será igualmente anunciado pela Mesa do Congresso/Conselho Nacional, existindo uma secção de voto por cada Distrital.
– Quando vão estar disponíveis os cadernos eleitorais?
Os cadernos eleitorais serão disponibilizados pela Mesa do Congresso/Conselho Nacional aos Presidentes das Mesas Distritais ou Regionais 48 horas antes do início das votações.
– Sou candidato a Presidente do Partido. Posso aceder à listagem pré-eleitoral?
Sim. Para o efeito, deverá primeiro formalizar a sua candidatura e, depois de validada, poderá solicitar a emissão de uma listagem pré-eleitoral ao presidente da Mesa do Congresso/Conselho Nacional, devendo assinar um Termo de Responsabilidade para cumprimento da legislação em matéria de proteção de dados.
ELEIÇÕES PARA OS DELEGADOS AO CONGRESSO
– Quem pode candidatar-se a Delegado ao Congresso?
Podem candidatar-se a Delegado ao Congresso todos os militantes que se tenham inscrito no partido até 01 de outubro de 2021 e tenham as quotas pagas até à data em que apresentam a candidatura.
– Até quando devem ser apresentadas as candidaturas a Delegados ao Congresso?
As candidaturas devem ser apresentadas, com todas as formalidades cumpridas, até 15 dias úteis anteriores à data do ato eleitoral.
– Qual o método de eleição dos Delegados ao Congresso?
A eleição dos Delegados ao Congresso é feita através do voto direto e universal de todos os militantes do Partido.
– Quais os requisitos formais a cumprir pelos candidatos a Delegados ao Congresso?
As candidaturas devem ser comunicadas por escrito ao Presidente da Mesa da Distrital (ou Regional, no caso das Regiões Autónomas) e ao Presidente da Mesa do Congresso/Conselho Nacional, contendo uma lista com o número de candidatos efectivos de acordo com rateio para cada Distrital, rateio este que será publicado no website do Partido.
Cada candidato deverá assinar um Termo de Aceitação que será disponibilizado no website do Partido.
– O que acontece caso haja alguma irregularidade na candidatura?
Identificada pela Mesa do Congresso/Conselho Nacional alguma irregularidade, é concedido ao cabeça de lista um prazo máximo de 5 dias para a suprir, sendo considerada sem efeito a candidatura se tal não ocorrer.
– Quem pode votar nas eleições para os Delegados ao Congresso?
Todos os militantes que se encontrem em situação regular até 48 horas antes do início da votação.
– Quando e onde vão ser as eleições para os Delegados ao Congresso?
As eleições terão lugar no dia 06 de novembro em horário a definir pela Mesa do Congresso/Conselho Nacional.
O local da eleição será igualmente anunciado pela Mesa do Congresso/Conselho Nacional, existindo uma secção de voto por cada Distrital.
– Quando vão estar disponíveis os cadernos eleitorais?
Os cadernos eleitorais serão disponibilizados pela Mesa do Congresso/Conselho Nacional aos Presidentes das Mesas Distritais ou Regionais 48 horas antes do início das votações.
– Sou candidato a Delegado. Posso aceder à listagem pré-eleitoral?
Os cabeças de lista nas listas de Delegados ao Congresso podem aceder às listagens pré-eleitorais. Para o efeito, deverão primeiro formalizar as suas candidaturas e, depois de validadas, poderão solicitar a emissão de uma listagem pré-eleitoral ao presidente da Mesa do Congresso/Conselho Nacional, devendo assinar um Termo de Responsabilidade para cumprimento da legislação em matéria de proteção de dados.
Fonte: Portal CHEGA