A idade da reforma está indexada em todo o território nacional à esperança média de vida, estando em vigor “o factor de sustentabilidade”, que é um mecanismo que aplica um corte na pensão de reforma.
Essa penalização visa que as pessoas trabalhem até aos 66 anos (e 4 meses), para que descontem tempo suficiente para a Segurança Social e assim garantirem uma reforma adequada. No entanto, uma reforma antecipada significa menos anos de descontos e, nesse sentido, a aplicação do factor de sustentabilidade é o mecanismo para salvaguardar essa perda de receita.
Porém, a Região Autónoma dos Açores apresentou, entre 2019 e 2021, o valor mais baixo do país da esperança média de vida à nascença e aos 65 anos.
De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativos ao triénio 2019-2021, divulgados recentemente, o valor mais elevado da esperança de vida à nascença foi registado na região Norte, situando-se nos 81,13 anos; enquanto nos Açores foi de apenas 78,18.
Por esta razão, devem os Açorianos, ou seja, quem teve o domicílio fiscal nos Açores por um período superior a 30 anos, antecipar a sua idade de reforma, sem penalizações, tendo em conta esse diferencial entre a esperança média de vida no País e o da Região. Não é justo os Açorianos estarem a descontar o mesmo tempo quando vão viver menos tempo.
Foi aprovada no Parlamento dos Açores uma anteproposta (apenas com o voto contra da Iniciativa Liberal) que reduz a idade da reforma para os Açorianos tendo em conta este diferencial de esperança média de vida sem qualquer penalização.
Os deputados do CHEGA na República irão apoiar esta medida.
Francisco Lima
Cabeça-de-lista do CHEGA Açores às eleições legislativas de 18 de Maio de 2025