O CHEGA enviou hoje à Assembleia Legislativa Regional um requerimento, onde questiona a distribuição de quota de goraz nos Açores por trimestre e por cada ilha, com base em critérios históricos de captura por ilha e por embarcação.
Os parlamentares indicam que já existe um limite trimestral de captura de quatro mil quilos por embarcação, “independentemente da sua classificação como embarcação de pesca local ou costeira, ou do seu comprimento fora-a-fora”, a que acresce agora as quotas por trimestre e por ilha.
No requerimento, os deputados pedem informações sobre a evolução da quota regional anual de goraz e questionam “qual a justificação para a divisão adicional da quota por ilha”. Além disso, pretendem saber quais serão as acções do Governo Regional, “para que os armadores e pescadores não fiquem sem ir à faina, nem percam rendimentos, caso seja atingido o limite trimestral de quota por ilha, mas ainda houver quota regional disponível”.
“Quando a quota de uma ilha for atingida, fica proibida a pesca do goraz para todas as embarcações nos Açores ou apenas para as embarcações registadas nessa ilha?”, querem saber os parlamentares que questionam ainda se os armadores da Região têm sido devidamente compensados por fundos europeus pela constante redução de quotas de goraz na Região.
A possibilidade de criação de um período de defeso para o goraz durante a época de desova ou mesmo a redefinição do tamanho mínimo de captura de goraz, são outras questões colocadas ao Governo Regional neste requerimento.
Para o deputado José Paulo Sousa, este assunto precisa de ser esclarecido, pois o goraz é uma espécie que proporciona “os maiores rendimentos aos pescadores, principalmente das ilhas mais pequenas. Com esta nova repartição de quota por ilha, os pescadores e armadores, bem como as Associações que os representam, sentem-se prejudicados porque, sendo as ilhas mais pequenas terão menos quota disponível”.
O goraz “é uma espécie de grande importância para a economia das comunidades piscatórias Açorianas e todas as ilhas devem beneficiar desta espécie. Se já existe uma quota semestral para os Açores, se já existe um limite trimestral por embarcação, o CHEGA quer saber qual a justificação para esta divisão adicional da quota por ilha”, refere José Paulo Sousa.
Santa Cruz das Flores, 6 de Março de 2025
CHEGA I Comunicação